Resposta direta: carência é o tempo entre a assinatura e o direito de usar cada cobertura. Os prazos máximos previstos em lei são 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais procedimentos. Para doenças e lesões preexistentes declaradas existe a cobertura parcial temporária, de até 24 meses, que suspende só procedimentos de alta complexidade ligados àquela condição. E quem já tem plano pode trocar sem recomeçar tudo, usando a portabilidade de carências.
Três palavras explicam quase todos os conflitos entre beneficiário e operadora nos primeiros dois anos de contrato: carência, CPT e portabilidade. Elas não são sinônimos, e confundi-las custa dinheiro.
Carência: o relógio que começa na assinatura
Carência é prazo de espera. Ela vale para todo mundo, independentemente do estado de saúde, e os prazos máximos estão na lei:
| Cobertura | Prazo máximo de carência |
|---|---|
| Urgência e emergência | 24 horas |
| Consultas, exames, internações e cirurgias em geral | 180 dias |
| Parto a termo | 300 dias |
| Doenças e lesões preexistentes declaradas (alta complexidade) | 24 meses de cobertura parcial temporária |
Dois pontos práticos. Primeiro: esses são tetos. A operadora pode oferecer carência menor, e isso acontece com frequência em contratos empresariais com mais vidas. Segundo: o que vale é o que está escrito no contrato. Promessa verbal de isenção que não aparece na proposta assinada não existe.
CPT: a parte que depende da sua declaração de saúde
A cobertura parcial temporária não é punição, é uma regra de equilíbrio. Quem declara uma condição preexistente fica, por até 24 meses, sem cobertura para cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade diretamente relacionados àquela condição. Todo o resto é coberto normalmente, respeitadas as carências comuns.
A tentação de omitir é compreensível e é um erro grave. A omissão de condição conhecida pode ser caracterizada como fraude, com consequências que vão da negativa de cobertura no pior momento possível ao cancelamento do contrato. Declarar honestamente troca uma incerteza permanente por um prazo com data para acabar.
Portabilidade: trocar de plano sem voltar à estaca zero
A portabilidade de carências permite migrar para outro plano aproveitando o tempo já cumprido. É o instrumento mais subutilizado do setor, e o que mais protege quem está insatisfeito. Os requisitos gerais:
- Contrato de origem ativo e com pagamento em dia;
- Prazo mínimo de permanência cumprido no plano atual: maior na primeira portabilidade, menor nas seguintes;
- Compatibilidade de faixa de preço entre o plano de origem e o de destino, verificada na ferramenta pública da ANS;
- Plano de destino com registro ativo na ANS.
Quando a portabilidade é possível e não é usada, o beneficiário simplesmente doa anos de carência já cumpridos. Quando ela é apresentada como possível sem checagem de compatibilidade, o beneficiário descobre depois que entrou cumprindo carência integral. Os dois erros aparecem com a mesma frequência.
Demissão e aposentadoria: o plano não acaba automaticamente
Quem foi demitido sem justa causa ou se aposentou e contribuía para o custeio do plano tem direito a manter o contrato por período determinado, assumindo o pagamento integral. É um direito previsto em lei que muita gente perde por desconhecimento, o prazo para manifestar interesse é curto e corre logo após o desligamento.
Um roteiro de cinco minutos antes de assinar qualquer proposta
- Peça a tabela de carências por escrito, com cada item e prazo.
- Confirme se há redução ou isenção e sob quais condições.
- Preencha a declaração de saúde com calma, sem omitir nada.
- Pergunte se cabe portabilidade e peça a verificação de compatibilidade.
- Guarde a proposta assinada. Ela é o documento que vale numa divergência.
Se em algum desses passos a resposta for “depois a gente resolve”, é sinal de que falta alguém cuidando do seu contrato.


